ATA DA DÉCIMA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATI VA ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 18.3.1992.

 


Aos dezoito dias do mês de março do ano de mil novecentos e noventa e dois reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Décima Ses­são Extraordinária da Quarta Sessão Legislativa Ordinária da Décima Legislatura. Às dezesseis horas e vinte e um minutos foi realizada a chamada, sendo respondida pelos Vereadores Adroaldo Correa, Airto Ferronato, Clóvis Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Nereu D’Ávila, Omar Ferri, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilson Santos, Wilton Araújo, Antonio Losada, Mário Fraga e Martin Aranha Filho. Constatada a existência de “quorum”, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e iniciada a ORDEM DO DIA. A seguir, foi rejeita­do, com ressalva dos destaques a ele apostos, o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 32/90, em sua parte vetada, considerando-se mantido o Veto, por doze Votos SIM contra sete Votos NÃO e cinco ABSTENÇÕES, tendo votado Sim os Vereadores Cy­ro Martini, Dilamar Machado, Ervino Besson, Isaac Ainhorn, João Dib, Lauro Hagemann, Luiz Machado, Mano José, Wilton Araújo, Martim Aranha Filho, Mário Fraga e Omar Ferri, votado Não os Vereadores Décio Schauren, José Alvarenga, José Valdir, Antonio Losada, Airto Ferronato, João Motta e Adroaldo Correa, e opta­do pela Abstenção os Vereadores Nereu D’Ávila, Wilson Santos, Edi Morelli, Leão de Medeiros e Vieira da Cunha. A seguir foi votado, destacadamente, e aprovado os parágrafos lº e 2º do artigo 11 do Projeto acima mencionado, considerando-se rejeitado o Veto a eles apostos, por dezessete Votos SIM contra sete Vo­tos NÃO e uma ABSTENÇÃO, tendo votado Sim os Vereadores Airto Ferronato, Cyro Martini, Dilamar Machado, Edi Morelli, Isaac Ainhorn, João Dib, Mano José, Nereu D’Ávila, Omar Ferri, Vieira da Cunha, Wilson Santos, Wilton Araújo, Martim Aranha Filho, Mário Fraga, Luiz Machado, Jaques Machado e Lauro Hagemann, votado Não os Vereadores Décio Schauren, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Antonio Losada, Adroaldo Correa e Ervino Besson, e optado pela Abstenção o Vereador Leão do Medeiros. Após, foi votado, destacadamente, e rejeitado o Artigo 12, do Proje­to de Lei Complementar do Legislativo nº 32/90, considerando-se aprovado o Veto a ele aposto, por dezesseis Votos SIM contra seis Votos NÃO e uma ABSTENÇÃO, tendo votado Sim os Vereadores Airto Ferronato, Dilamar Machado, Edi Morelli, Ervino Besson, João Dib, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Nereu D’Ávila, Vieira da Cunha, Omar Ferri, Wilson Santos, Wilton Araújo, Martim Aranha Filho, Mário Fraga e Jaques Machado, votado Não os Vereadores João Motta, José Valdir, Lauro Hagemann, Adroaldo Correa, Décio Schauren e Antonio Losada, e optado pela Abstenção o Vereador Leão de Medeiros. Em continuidade foi rejeita­do Requerimento do Vereador João Motta, solicitando Renovação de Votação do Projeto de Lei Complementar do Executivo nº l3/9l (Processo nº 2788/91), por oito Votos SIM contra quinze Votos NÃO e duas ABSTENÇÕES, tendo votado Sim os Vereadores Airto Feronato, Décio Schauren, João Motta, José Valdir, Lauro Hagemann, Adroaldo Correa, Heriberto Back e Antonio Losada, votado NÃO os Vereadores Cyro Martini, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Isaac Ainhorn, João Dib, Luiz Machado, Mano Jo­sé, Omar Ferri, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilton Araújo, Martin Aranha Filho, Mário Fraga e Luiz Braz, e optado pela Abstenção os Vereadores Leão de Medeiros e Nereu D’Ávila, após ter sido encaminhado à votação pelos Vereadores Martim Aranha Filho e João Motta. Em Discussão Geral e Votação Nominal esteve o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 27/91 e o Veto Parcial a ele aposto que, após ter sido encaminhado pelo Ve­reador João Motta, deixou de ser votado face a acordo firmado entre as Lideranças de Bancadas. Durante a Sessão foram aprovados Requerimentos do Vereador Vieira da Cunha, solicitando votações com destaques dos Artigo 11, Parágrafos Primeiro e Se­gundo, e Artigo 12, do Projeto de Lei Complementar do Legisla­tivo nº 32/90. E, ainda, o Senhor Presidente respondeu Questões de Ordem dos Vereadores Isaac Ainhorn, Luiz Braz, Omar Ferri e Leão de Medeiros, acerca da votação do Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 32/90; e do Vereador José Valdir, acerca da matéria a ser votada na Sessão Extraordinária de amanhã. Às dezessete horas e cinco minutos, o Senhor Presidente declarou encerrado os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária de amanha, à hora regimental e para a Sessão Extraordinária logo após a mesma. Os trabalhos foram presididos pelo Vereador Dilamar Machado e secretaria­dos pelo Vereador Leão de Medeiros. Do que eu, Leão de Medei­ros, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após distribuída em avulsos e aprovada, será assinada pelo Senhor Presidente e por mim.

 

 


O SR. PRESIDENTE: A seguir, havendo “quorum” passa-se à

 

ORDEM DO DIA

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO NOMINAL

 

PROC. Nº 2172/90 - VETO PARCIAL ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 32/90, do Ver. Vieira da Cunha, que regulamenta os Conselhos Municipais criados pelo artigo 101 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre.

 

O SR. PRESIDENTE: Sobre a mesa Requerimento do Ver. Vieira da Cunha, para ressalvar os destaques do parágrafo 1º e 2º do art. 11 do Projeto em questão. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados (Pausa.) APROVADO.

Ainda do mesmo Vereador Requerimento solicitando votação de destaque para o art. 12 do PLCL nº 32/90.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Como não há quem queira discutir ou encaminhar o Projeto, vamos para sua votação.

Solicito ao Sr. Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 12 Srs. Vereadores votaram SIM, 07 Srs. Vereadores votaram NÃO e 05 Srs. Vereadores SE ABSTIVERAM.

 

O SR. PRESIDENTE: REJEITADO o PLCL nº 32/90, em sua parte vetada, com ressalva dos destaques a ele aposto, portanto mantido o Veto.

 

(Votaram Sim os Vereadores Cyro Martini, Dilamar Machado, Ervino Besson, Isaac Ainhorn, João Dib, Lauro Hagemann, Luiz Machado, Mano José, Wilton Araújo, Martim Aranha Filho, Mario Fraga e Omar Ferri. Votaram Não os Vereadores Décio Schauren, José Alvarenga, José Valdir, Antônio Losada, Airto Ferronato, João Motta e Adroaldo Corrêa, e Abstiveram-se os Vereadores Nereu D'Ávila, Wilson Santos, Edi Morelli, Leão de Medeiros e Vieira da Cunha.)

 

O SR. PRESIDENTE: Passamos para a votação do destaque dos § 1º e 2º do art. 11 do PLCL nº 32/90.

Solicito ao Sr. Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.

 

O SR. SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 17 Srs. Vereadores votaram SIM, 07 Srs. Vereadores votaram NÃO e 01 Sr. Vereador SE ABSTEVE.

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADOS os parágrafos, portanto rejeitado o Veto a eles apostos.

 

(Votaram Sim os Vereadores Airto Ferronato, Cyro Martini, Dilamar Machado, Edi Morelli, Isaac Ainhorn, João Dib, Mano José, Nereu D'Ávila, Omar Ferri, Vieira da Cunha, Wilson Santos, Wilton Araújo, Martim Aranha Filho, Mario Fraga, Luiz Machado, Jaques Machado e Lauro Hagemann. Votaram Não os Vereadores Décio Schauren, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Antonio Losada, Adroaldo Corrêa e Ervino Besson. Absteve-se o Ver. Leão de Medeiros.)

 

O SR. PRESIDENTE: Passamos agora para a votação em destaque do art. 12 do PLCL nº 32/90.

Solicito ao Sr. Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.

 

O SR. SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 16 Srs. Vereadores votaram SIM, 06 Srs. Vereadores votaram NÃO e 01 Sr. Vereador SE ABSTEVE.

 

O SR. PRESIDENTE: REJEITADO o art. 12, portanto aprovado o Veto a ele oposto.

 

(Votaram Sim os Vereadores Airto Ferronato, Dilamar Machado, Edi Morelli, Ervino Besson, João Dib, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Nereu D'Ávila, Vieira da Cunha, Omar Ferri, Wilson Santos, Wilton Araújo, Martim Aranha Filho, Mario Fraga e Jaques Machado. Votaram Não os Vereadores João Motta, José Valdir, Lauro Hagemann, Adroaldo Corrêa, Décio Schauren e Antonio Losada, e Absteve-se o Vereador Leão de Medeiros.)

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa recebe Requerimento do Ver. João Motta, solicitando renovação de votação do PLCE nº 13/91 - Processo nº 2788/91. Em votação. (Pausa.) Encaminha o Ver. Martim Aranha, que está com a palavra.

 

O SR. MARTIM ARANHA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, na Sessão de ontem este mesmo processo foi votado, foi derrubado o veto aposto pelo Sr. Prefeito, com um escore, que não deixa qualquer dúvida. E o argumento feito pelo Sr. Líder do PT João Motta diz que houve equívoco na votação. Eu sinceramente, como técnico, eu entendo que não havia razão para o Sr. Prefeito apor um veto à emenda do Ver. Wilton Araújo. Trata-se daquele Projeto de prevenção de incêndios que prevê a instalação de chuveiros automáticos, tecnicamente chamados de SPRINKLERS, em edificações comerciais. A emenda proposta pelo Ver. Wilton Araújo é extremamente singela e que não vai nem tanto ao céu nem tanto à Terra, já que a legislação vigente previa que edificações com mais de 20 metros deveriam possuir esses equipamentos. Ora, a legislação do Rio de Janeiro previa a altura de 30 metros, a de São Paulo um pouco mais amena baixa para 23m. E a argumentação do Ver. Wilton Araújo, propondo passar de 20 para 25m, digo-o novamente, como técnico, que é singela, que não feriu qualquer tipo de legislação vigente nacionalmente, já que os Estados e Municípios têm o privilégio de legislar sobre esta matéria. Ocorre que o Sr. Prefeito Municipal, atendendo, e com um bom senso ímpar, propõe uma alteração à legislação, passando de 1.500m² de área construída para 3.000m². Ora, o Sr. Prefeito encaminhou a esta Casa, privilegiando, isto sim, a área, o volume da construção, e não previu a altura.

Então, Srs. Vereadores, entendo que o que foi votado ontem, aqui, foi extremamente claro e correto. Com os argumentos usados pelo Ver. Wilton Araújo, dizendo que a esta altura, por sua emenda, não fere qualquer tipo de legislação, já que as escadas magirus hoje existentes são de 44m, no mínimo, porque já estão sendo confeccionadas escadas com metragem superior. Mas, hoje, se formos comprar um carro equipado com escada magirus, esta será de 44 metros; são carros construídos aqui em Santa Cruz do Sul, na CIMASA. Então, acredito que é um desgaste para esta Câmara voltar a analisar o referido Projeto, já que ele teve o voto da maioria esmagadora dos presentes, ontem, neste Plenário. Muito obrigado.

 

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. ISAAC AINHORN (Questão de Ordem): Sr. Presidente, acabo de ser informado de que o meu voto, quando da votação do art. 12, não foi registrado pela Mesa. Então, formulo a presente Questão de Ordem para pedir que ele seja consignado.

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. 1º Secretário vai informar.

 

O SR. SECRETÁRIO: O voto do Ver. Isaac Ainhorn não foi registrado na primeira chamada nem na segunda. Ele não estava presente.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente, eu respondi SIM e talvez pelo barulho ou pela minha baixa voz não tenha sido consignado o meu voto. Assim, em face dos argumentos expendidos, peço que a Mesa reconsidere e faça constar o meu voto.

 

O SR. PRESIDENTE: Vereador, não foi registrado no momento oportuno.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente, insisto, invocando que reconsidere e tome meu voto.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa apenas, Ver. Isaac, solicita o esclarecimento de V. Exª se este voto foi dado na primeira ou na segunda chamada.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Acho que na segunda, não tenho certeza.

 

O SR. PRESIDENTE: Não resta outra alternativa à Mesa, V. Exª tem todo o direito como Vereador de votar e de querer votar.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Veja, V. Exª ali que nas outras duas votações eu respondi.

 

O SR. PRESIDENTE: O que a Mesa pode fazer, Ver. Isaac Ainhorn, é uma renovação de votação.

 

O SR. WILTON ARAÚJO: Para auxiliar a Mesa, dado que a votação foi nominal, a verificação não poderia ser realizada, só renovação de votação. Eu apelaria ao Ver. Isaac, dado que foi alcançado o desejo do autor e da Bancada, que não se aprofundasse na questão.

 

O SR. PRESIDENTE: A realidade é que o Ver. Isaac se refere à votação do art. 12 cujo veto foi aceito com 16 votos, o voto do Ver. Isaac altera fundamentalmente a decisão da Mesa. Sugiro ao Ver. Vieira da Cunha que requeira, nos termos regimentais, renovação de votação, e o Plenário decidirá posteriormente para renovação de votação do art. 12.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente, eu apelo por que tendo em vista que possa ter havido o erro essencial cujo voto repercutiria em relação ao Projeto, eu acho que excepcionalmente poderia se fazer isto sim, mesmo em situação excepcional uma verificação ou a tomada do meu voto.

 

O SR. PRESIDENTE: Vereador, se a Mesa tomar o Voto de V. Exª ela estará inclusive desautorizando a Secretaria da Mesa, eu confesso a V. Exª que não tenho condições de tomar esta decisão. O caminho correto me parece o mais técnico, o mais político, é que o Ver. Vieira da Cunha, interessado no Projeto, requeira formalmente renovação de votação, e na Sessão de amanhã ou de sexta-feira, votando o requerimento, daremos uma nova votação e V. Exª se manifestará.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente, a nova matéria, o novo Projeto, depois dessa votação, ainda não entrou na parte de apreciação?

 

O SR. PRESIDENTE: Não, Vereador. Nós estamos apreciando agora um Requerimento do Ver. João Motta para renovação de votação.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Eu pergunto isso a V. Exª porque se nós ainda não estamos apreciando uma nova matéria, é possível uma verificação de votação neste momento.

 

O SR. PRESIDENTE: Acho que o Ver. Wilton Araújo, auxiliando a Mesa, colocou claramente nos termos regimentais, Ver. Luiz Braz: votação nominal não permite verificação de votação. O caminho é renovação de votação.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Mas nós já fizemos aqui verificação de votação e votação nominal.

 

O SR. PRESIDENTE: Mas é uma agressão ao Regimento, a não ser que seja uma decisão majoritária do Plenário.

 

O SR. OMAR FERRI: Sr. Presidente, duas são as situações. Eu, inclusive discordo de V. Exª com relação à decisão majoritária do Plenário, porque a alteração do Regimento Interno só pode ser feita ou por pedido de onze Vereadores, fazendo-se uma comissão especial, ou por encaminhamento da Mesa Diretora e a alteração deverá ficar cinco dias na Pauta e ser votada duas vezes. Portanto, o Plenário não pode decidir contra o Regimento Interno. Em segundo lugar, não pode haver verificação de votação, porque se o Plenário atender, o precedente será gravíssimo, porque daqui a uns três ou quatro dias, um Vereador que teve uma votação derrotada por um voto, vai correr por aí, encontrar um Vereador no seu gabinete que vem aqui e diz que no momento respondeu, mas que o voto dele não foi computado. Nós não podemos passar por esse risco.

 

O SR. LEÃO DE MEDEIROS: Sr. Presidente, a dificuldade de alguns Vereadores de acompanharem a votação não é diferente do Secretário da Mesa. Há Vereadores que dão presença e saem; na hora de votar não estão presentes. Hoje, por exemplo, a Sessão Ordinária de hoje teve que ser interrompida e, depois, reaberta, pela ausência em Plenário. Essa dificuldade que os Vereadores têm de conciliar o seu trabalho com o Plenário é também da Secretaria. E lembro que o próprio Vereador Isaac Ainhorn sequer se lembra se votou na primeira ou na segunda chamada. Outra coisa, Sr. Presidente, se ele votou na primeira vez, a Secretaria não ouviu, mas chamou na segunda vez, além disso, estavam todos os outros Vereadores aí para auxiliar a Mesa e dizer que o Ver. Isaac Ainhorn já tinha votado, só não tinha colhido o seu voto. Então iria votar na segunda vez. E segundo ele mesmo diz, ele estava lá atrás e não no seu local, onde facilita visualmente o Secretário para anotação dos votos.

Gostaria que ficasse registrado, para que fatos como esse não venham acontecer no futuro. Obrigado.

 

O SR. PRESIDENTE (Dilamar Machado): A Mesa gostaria de encerrar esse assunto, já está deliberado que haverá renovação de votação, desde que o autor do Projeto requeira. Mas a Mesa ouve V. Exª.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente, eu não quero polemizar com o nobre Ver. Leão de Medeiros, e meu fraternal colega. Mas gostaria de deixar consignado que este Vereador se encontrava no Plenário e normalmente como é da natureza dos trabalhos do nosso Legislativo, estava no recinto do Plenário e respondeu sim. No entanto, lógico que facilitaria realmente o trabalho do Sr. Secretário, se esse Vereador estivesse aqui na tribuna. Mas esse Vereador tem que atuar, como é de natureza do nosso trabalho, em várias frentes, e esta ali no telefone e respondeu sim, dentro do recinto do Plenário. E o que compete ao Secretário, é estar atento para recolher os votos dos Srs. Vereadores, no exercício inerente às suas funções. Até porque este Vereador foi Secretário desta Casa, e assim procedia com os seus colegas, até por espírito de companheirismo.

 

O SR. PRESIDENTE: A Presidência da Casa, não tem nenhum reparo a fazer ao trabalho do Ver. Leão de Medeiros como Secretário.

Vereador Motta, V. Exª tem o prazo de cinco minutos para encaminhar o requerimento que fez à Mesa.

 

O SR. JOÃO MOTTA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, apenas como registro e como reconhecimento à contribuição dada pela Comissão Consultiva para proteção de incêndio, que tem auxiliado a Prefeitura Municipal de Porto Alegre, e subsidiado inclusive, nessa área. Fundamentalmente em reconhecimento a esse trabalho é que acho justo nós refazermos essa votação, e lembrar dois argumentos, que não são argumentos, exclusivamente propostos pelo Prefeito Municipal, ao contrário, vem subsidiando o veto do Sr. Prefeito. E esses estudos, essas informações nos indicam as razões pelas quais o Executivo é contrário a esta emenda que foi, ontem, aprovada, que acaba ampliando de 20 para 25 metros a proposta de altura dos prédios para adoção de determinado tipo de mecanismo de prevenção de incêndio. E segundo dados do Corpo de Bombeiros, se aumentar esta altura, o Corpo de Bombeiros, enquanto instituição pública responsável pela prestação do serviço à população ficará com menores condições de prontamente prestar o atendimento. E por uma razão que, lamentavelmente, temos que tornar público. É que o Corpo de Bombeiros de Porto Alegre não tem escadas com altura suficiente para atingir o patamar proposto pelo projeto, através da emenda.

O segundo argumento é que por via de conseqüência a evacuação de um prédio ficará mais difícil de ser feita.

Por isto faço questão de tornar públicas essas duas informações até em reconhecimento que muitas vezes é feito em cima do sacrifício pessoal daqueles elementos que compõem o Corpo de Bombeiros. E que vem auxiliando a Prefeitura no sentido de melhor legislar.

É por isso que admitimos a legislação, o Prefeito aceita a legislação, apenas a nossa discordância em relação ao aumento desse limite da área.

Portanto, não se trata de um veto total ao projeto. Ao contrário, a Prefeitura vê com bons olhos o projeto, mas dada essa realidade, infelizmente, não há como aceitarmos o aumento da altura, pelas razões que estão escritas no projeto e pelas razões que acabei de sintetizar de viva voz para o Plenário. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrados os encaminhamentos. A votação será nominal.

Solicito ao Sr. Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.

 

O SR. SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 08 Srs. Vereadores votaram SIM, 15 Srs. Vereadores votaram NÃO e 02 Srs. Vereadores SE ABSTIVERAM.

 

O SR. PRESIDENTE: REJEITADO o Requerimento.

 

(Votaram Sim os Vereadores Airto Ferronato, Décio Schauren, João Motta, José Valdir, Lauro Hagemann, Adroaldo Corrêa, Heriberto Back e Antonio Losada. Votaram Não os Vereadores Cyro Martini, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Isaac Ainhorn, João Dib, Luiz Machado, Mano José, Omar Ferri, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilton Araújo, Martim Aranha Filho, Mario Fraga e Luiz Braz, e Abstiveram-se os Vereadores Leão de Medeiros e Nereu D'Ávila.)

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO NOMINAL

 

PROC. Nº 1935/91 - VETO PARCIAL ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 27/91, do Ver. Lauro Hagemann, que institui o Banco de Terra do Município de Porto Alegre e dá outras providências.

 

Parecer:

- da Comissão Especial, Rel. Ver. Wilton Araújo: pela rejeição do Veto Parcial.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Encerrada a discussão. Em votação. Encaminha pelo PT o Ver. João Motta. V. Exª tem cinco minutos.

 

O SR. JOÃO MOTTA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Nós, na realidade, estamos discutindo um Projeto que foi uma conquista da Lei Orgânica, que depois de um longo processo de negociação, e discussão, culmina hoje com a votação do Veto. Eu faço este encaminhamento de uma forma pública e fraterna especialmente em consideração ao trabalho do Gabinete do Ver. Lauro Hagemann, nessa área, desde a elaboração da Lei Orgânica. E faço publicamente um pedido ao Ver. Lauro Hagemann, para que a gente não vote o projeto hoje, na medida em que no processo de negociação que envolveu as entidades representativas das comunidades se responsabilizou o Executivo Municipal para remeter à Câmara Municipal um Projeto de Lei suprindo lacunas que, em razão de vetos que foram negociados envolvendo as comunidades, repito, de vetos que envolveram a discussão com as comunidades, deveria, portanto, merecer essa legislação. Não poderia ficar um vazio, pois, eu tenho a informação e o compromisso político do Executivo Municipal, Ver. Lauro Hagemann, de que até amanhã esse Projeto será protocolado na Câmara Municipal.

Portanto, esse é o apelo que faço, em nome da Bancada e do Governo Municipal, para que se retire o “quorum”, não se vote o Projeto, nesse momento, e amanhã se continue a discussão e, até mesmo, se acabe votando o Projeto para que, portanto, essa fase de negociações, que já demora muito tempo, tenha uma concretização, uma objetivação no envio, amanhã, do Projeto do Executivo Municipal para a Câmara Municipal de Porto Alegre. Aí, então, se completa esse ciclo, na medida em que os vetos deixariam, de fato, um vazio e aí seria, de fato, uma irresponsabilidade política do Executivo Municipal não assumir, não cumprir com o compromisso assumido. Eu estou aqui, assinando embaixo do compromisso assumido pelo Governo, que vai ser cumprido, tenho certeza, e peço a atenção do companheiro Ver. Lauro Hagemann para que não se vote hoje esse Projeto, e, ao contrário, se vote amanhã, quando, então, será protocolado, na Câmara, o Projeto de Lei do Executivo. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Lauro Hagemann, face ao apelo direto que o Ver. Motta fez a V. Exª, a Mesa gostaria de ouvir a sua manifestação. Está de acordo? (Assentimento do Ver. Lauro Hagemann).

Então, por acordo de liderança, encerramos os trabalhos.

 

(Levanta-se a Sessão às 17h05min.)

 

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